STJ No Seu Dia fala sobre os institutos da supressio e da surrectio

?O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa para falar sobre os institutos da supressio e da surrectio e como eles são aplicados na jurisprudência do Tribunal da Cidadania.

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, a jornalista detalha reportagem especial que escreveu sobre o assunto, publicada no portal do tribunal. Camila Costa destaca o conceito desses institutos, trazido pelos ministros do STJ em diversos julgados sobre o tema.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, em julgado da Quarta Turma citado pela jornalista, "a supressio inibe o exercício de um direito, até então reconhecido, pelo seu não exercício. Por outro lado, e em direção oposta à supressio, mas com ela intimamente ligada, tem-se a teoria da surrectio, cujo desdobramento é a aquisição de um direito pelo decurso do tempo, pela expectativa legitimamente despertada por ação ou comportamento".

Camila Costa menciona vários casos analisados pela corte sobre o tema, envolvendo questões como a inércia do locador e a cobrança de reajustes retroativos; o pagamento espontâneo de pensão alimentícia; a redução da jornada de trabalho de servidor público e a aplicação da supressio em direitos autorais.

STJ No Seu Dia 

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10062022-STJ-No-Seu-Dia-fala-sobre-os-institutos-da-supressio-e-da-surrectio.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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