STJN destaca tese sobre competência para julgar estupro de menor em ambiente doméstico

O programa STJ Notícias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (31), destaca a decisão da Terceira Seção segundo a qual, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra criança e adolescente – prevista no artigo 23 da Lei 13.431/2017 –, os casos de estupro com vítima menor, cometidos no ambiente doméstico e familiar, deverão ser processados e julgados nas varas especializadas em violência doméstica e, somente na ausência destas, nas varas criminais comuns.

A edição também aborda o julgamento da Terceira Turma no qual os ministros firmaram o entendimento de que, sem registro público, o contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros. 

Ainda no âmbito da Terceira Turma, o programa traz a decisão que afastou a ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção da neta.

Programação na TV Justiça

O?STJ?Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e?vai?ao?ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça,?às?11h; na quarta, às 7h30; e no domingo, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/28102022-STJN-destaca-tese-sobre-competencia-para-julgar-estupro-de-menor-em-ambiente-domestico.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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