STJN: penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do devedor

O programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (24) destaca o entendimento de que a penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do saldo que cabe ao devedor. Com base em precedente estabelecido em incidente de assunção de competência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça cassou acórdão da Primeira Turma que admitiu a penhora de todo o saldo depositado em conta conjunta, quando somente um dos correntistas era demandado em execução fiscal.

A edição também aborda o julgamento da Terceira Turma no qual os ministros concluíram que a condição financeira do cônjuge não impede a concessão do benefício da gratuidade de justiça para o outro.

O programa traz, ainda, a decisão do Pleno do STJ de que o critério de relevância do recurso especial só será exigido após a vigência da futura lei regulamentadora, cuja proposta será elaborada pelo tribunal e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.

Programação na TV Justiça

STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; na quarta, às 7h30; e no domingo, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/24102022-STJN-penhora-sobre-conta-conjunta-so-pode-afetar-a-parte-do-devedor-.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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