Tema repetitivo 948, que trata de substituição processual, é assunto do novo Rádio Decidendi

?O podcast Rádio Decidendi desta semana traz entrevista com o juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Nugepnac), Renato Castro Teixeira Martins. O episódio trata do Tema repetitivo 948, segundo o qual "em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente".  

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Renato Castro detalha os principais aspectos discutidos pela Segunda Seção do STJ até a definição da tese repetitiva. "A questão principal foi exatamente a necessidade ou não de a associação, ao ingressar em defesa de consumidores, ter que apresentar o rol dos associados. O que se definiu foi a desnecessidade de autorização expressa, porque o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 82, já confere legitimidade a associações e não exige autorização expressa", enfatizou.

O magistrado também ressaltou a aplicação dos precedentes qualificados para a segurança jurídica no país e esclareceu situações excepcionais da não aplicação das teses firmadas. "Primeira situação: quando aquele caso concreto que está sendo julgado tiver alguma peculiaridade, alguma circunstância que justifique a não aplicação do precedente, ou seja, os casos que redundaram na criação do precedente são um pouco diferentes daquele caso que está sendo julgado. Aí é que se faz a distinção, o distinguishing. E a outra situação que permite ao órgão julgador deixar de aplicar um precedente, é quando ele estiver superado. É o famoso overruling", explicou.

Podcast 

Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Nugepnac do Tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos. 

O podcast está na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília – DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e aos domingos, às 10h40. 

O novo episódio também está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05082022-Tema-repetitivo-948–que-trata-de-substituicao-processual–e-assunto-do-novo-Radio-Decidendi.aspx

Sobre o Autor

Pagotto, Rizzato e Lyra

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

?O podcast Rádio Decidendi desta semana traz entrevista com o juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Nugepnac), Renato Castro Teixeira Martins. O episódio trata do Tema repetitivo 948, segundo o qual "em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente".  

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Renato Castro detalha os principais aspectos discutidos pela Segunda Seção do STJ até a definição da tese repetitiva. "A questão principal foi exatamente a necessidade ou não de a associação, ao ingressar em defesa de consumidores, ter que apresentar o rol dos associados. O que se definiu foi a desnecessidade de autorização expressa, porque o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 82, já confere legitimidade a associações e não exige autorização expressa", enfatizou.

O magistrado também ressaltou a aplicação dos precedentes qualificados para a segurança jurídica no país e esclareceu situações excepcionais da não aplicação das teses firmadas. "Primeira situação: quando aquele caso concreto que está sendo julgado tiver alguma peculiaridade, alguma circunstância que justifique a não aplicação do precedente, ou seja, os casos que redundaram na criação do precedente são um pouco diferentes daquele caso que está sendo julgado. Aí é que se faz a distinção, o distinguishing. E a outra situação que permite ao órgão julgador deixar de aplicar um precedente, é quando ele estiver superado. É o famoso overruling", explicou.

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Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05082022-Tema-repetitivo-948–que-trata-de-substituicao-processual–e-assunto-do-novo-Radio-Decidendi.aspx

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Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Renato Castro detalha os principais aspectos discutidos pela Segunda Seção do STJ até a definição da tese repetitiva. "A questão principal foi exatamente a necessidade ou não de a associação, ao ingressar em defesa de consumidores, ter que apresentar o rol dos associados. O que se definiu foi a desnecessidade de autorização expressa, porque o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 82, já confere legitimidade a associações e não exige autorização expressa", enfatizou.

O magistrado também ressaltou a aplicação dos precedentes qualificados para a segurança jurídica no país e esclareceu situações excepcionais da não aplicação das teses firmadas. "Primeira situação: quando aquele caso concreto que está sendo julgado tiver alguma peculiaridade, alguma circunstância que justifique a não aplicação do precedente, ou seja, os casos que redundaram na criação do precedente são um pouco diferentes daquele caso que está sendo julgado. Aí é que se faz a distinção, o distinguishing. E a outra situação que permite ao órgão julgador deixar de aplicar um precedente, é quando ele estiver superado. É o famoso overruling", explicou.

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Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05082022-Tema-repetitivo-948–que-trata-de-substituicao-processual–e-assunto-do-novo-Radio-Decidendi.aspx

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Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Renato Castro detalha os principais aspectos discutidos pela Segunda Seção do STJ até a definição da tese repetitiva. "A questão principal foi exatamente a necessidade ou não de a associação, ao ingressar em defesa de consumidores, ter que apresentar o rol dos associados. O que se definiu foi a desnecessidade de autorização expressa, porque o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 82, já confere legitimidade a associações e não exige autorização expressa", enfatizou.

O magistrado também ressaltou a aplicação dos precedentes qualificados para a segurança jurídica no país e esclareceu situações excepcionais da não aplicação das teses firmadas. "Primeira situação: quando aquele caso concreto que está sendo julgado tiver alguma peculiaridade, alguma circunstância que justifique a não aplicação do precedente, ou seja, os casos que redundaram na criação do precedente são um pouco diferentes daquele caso que está sendo julgado. Aí é que se faz a distinção, o distinguishing. E a outra situação que permite ao órgão julgador deixar de aplicar um precedente, é quando ele estiver superado. É o famoso overruling", explicou.

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Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Renato Castro detalha os principais aspectos discutidos pela Segunda Seção do STJ até a definição da tese repetitiva. "A questão principal foi exatamente a necessidade ou não de a associação, ao ingressar em defesa de consumidores, ter que apresentar o rol dos associados. O que se definiu foi a desnecessidade de autorização expressa, porque o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 82, já confere legitimidade a associações e não exige autorização expressa", enfatizou.

O magistrado também ressaltou a aplicação dos precedentes qualificados para a segurança jurídica no país e esclareceu situações excepcionais da não aplicação das teses firmadas. "Primeira situação: quando aquele caso concreto que está sendo julgado tiver alguma peculiaridade, alguma circunstância que justifique a não aplicação do precedente, ou seja, os casos que redundaram na criação do precedente são um pouco diferentes daquele caso que está sendo julgado. Aí é que se faz a distinção, o distinguishing. E a outra situação que permite ao órgão julgador deixar de aplicar um precedente, é quando ele estiver superado. É o famoso overruling", explicou.

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Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Renato Castro detalha os principais aspectos discutidos pela Segunda Seção do STJ até a definição da tese repetitiva. "A questão principal foi exatamente a necessidade ou não de a associação, ao ingressar em defesa de consumidores, ter que apresentar o rol dos associados. O que se definiu foi a desnecessidade de autorização expressa, porque o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 82, já confere legitimidade a associações e não exige autorização expressa", enfatizou.

O magistrado também ressaltou a aplicação dos precedentes qualificados para a segurança jurídica no país e esclareceu situações excepcionais da não aplicação das teses firmadas. "Primeira situação: quando aquele caso concreto que está sendo julgado tiver alguma peculiaridade, alguma circunstância que justifique a não aplicação do precedente, ou seja, os casos que redundaram na criação do precedente são um pouco diferentes daquele caso que está sendo julgado. Aí é que se faz a distinção, o distinguishing. E a outra situação que permite ao órgão julgador deixar de aplicar um precedente, é quando ele estiver superado. É o famoso overruling", explicou.

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Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Renato Castro detalha os principais aspectos discutidos pela Segunda Seção do STJ até a definição da tese repetitiva. "A questão principal foi exatamente a necessidade ou não de a associação, ao ingressar em defesa de consumidores, ter que apresentar o rol dos associados. O que se definiu foi a desnecessidade de autorização expressa, porque o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 82, já confere legitimidade a associações e não exige autorização expressa", enfatizou.

O magistrado também ressaltou a aplicação dos precedentes qualificados para a segurança jurídica no país e esclareceu situações excepcionais da não aplicação das teses firmadas. "Primeira situação: quando aquele caso concreto que está sendo julgado tiver alguma peculiaridade, alguma circunstância que justifique a não aplicação do precedente, ou seja, os casos que redundaram na criação do precedente são um pouco diferentes daquele caso que está sendo julgado. Aí é que se faz a distinção, o distinguishing. E a outra situação que permite ao órgão julgador deixar de aplicar um precedente, é quando ele estiver superado. É o famoso overruling", explicou.

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Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Renato Castro detalha os principais aspectos discutidos pela Segunda Seção do STJ até a definição da tese repetitiva. "A questão principal foi exatamente a necessidade ou não de a associação, ao ingressar em defesa de consumidores, ter que apresentar o rol dos associados. O que se definiu foi a desnecessidade de autorização expressa, porque o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 82, já confere legitimidade a associações e não exige autorização expressa", enfatizou.

O magistrado também ressaltou a aplicação dos precedentes qualificados para a segurança jurídica no país e esclareceu situações excepcionais da não aplicação das teses firmadas. "Primeira situação: quando aquele caso concreto que está sendo julgado tiver alguma peculiaridade, alguma circunstância que justifique a não aplicação do precedente, ou seja, os casos que redundaram na criação do precedente são um pouco diferentes daquele caso que está sendo julgado. Aí é que se faz a distinção, o distinguishing. E a outra situação que permite ao órgão julgador deixar de aplicar um precedente, é quando ele estiver superado. É o famoso overruling", explicou.

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