Usuários de táxi e veículos de aplicativo têm novo ponto de embarque e desembarque no STJ

?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na última segunda-feira (26), a Instrução Normativa STJ/GP 35/2022, que disciplina o acesso e a circulação de veículos de transporte privado de passageiros – táxis e veículos de aplicativo – nas vias internas do tribunal, em substituição à ##Instrução## Normativa STJ/GDG 22/2015.?????????

Para embarque e desembarque, táxis e veículos de aplicativos devem acessar área próxima ao Edifício dos Plenários.?

Com a mudança, o embarque e o desembarque desses transportes ocorrerão na área de carga e descarga ao lado do bloco "B" – Prédio dos Plenários, entrada pela portaria Golf 2, devendo os motoristas transitarem pelo percurso indicado na imagem.

Não será permitida a entrada de táxis e veículos de aplicativo às vias internas do complexo predial do STJ por outras portarias do tribunal. 

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/27122022-Usuarios-de-taxi-e-veiculos-de-aplicativo-tem-novo-ponto-de-embarque-e-desembarque-no-STJ.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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