?A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/09112023-Nova-sumula-impede-consuncao-entre-embriaguez-ao-volante-e-direcao-de-veiculo-sem-habilitacao.aspx