Informativo: CDC em demanda de concorrência desleal e remição ficta por trabalho eventual

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 768 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

Em um deles, a Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que a disposição do Código de Defesa do Consumidor acerca do ônus probatório da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária, a princípio, não se aplica em demanda envolvendo concorrência desleal. A tese foi fixada no REsp 1.866.232, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

No segundo destaque, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, porquanto não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico. O entendimento foi firmado no HC 684.875, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/04042023-Informativo-CDC-em-demanda-de-concorrencia-desleal-e-remicao-ficta-em-trabalho-eventual.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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