Informativo destaca cláusula de inalienabilidade temporária e qualificadora de homicídio

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 748 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado, a Terceira Turma, por unanimidade, analisou que, nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com cláusula de inalienabilidade temporária não integra o patrimônio partilhável. O entendimento foi firmado em processo que tramitou sob segredo de justiça, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

No outro processo destacado, a Quinta Turma, de forma unânime, decidiu que existe nulidade no quesito que não questiona os jurados sobre a ciência dos mandantes do crime em relação ao modus operandi pelos executores diretos – emboscada –, já que as qualificadoras objetivas do homicídio só se comunicam entre os coautores desde que tenham ciência do fato que qualifica o crime. A decisão foi tomada com base no REsp 1.973.397, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/15092022-Informativo-destaca-clausula-de-inalienabilidade-temporaria-e-qualificadora-de-homicidio.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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