Informativo destaca cobertura em acidentes decorrentes de atos do segurado e provas obtidas em delação premiada

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 751 do Informativo de Jurisprudência. Nesta edição, a equipe de publicação destacou dois julgamentos. 

No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por maioria, decidiu que, nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. A tese foi fixada no REsp 1.999.624, cuja relatoria coube ao ministro Raul Araújo. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu serem ilícitas as provas obtidas em acordo de delação premiada firmado com advogado que, sem justa causa, entrega às autoridades investigativas documentos e gravações obtidas em virtude de mandato que lhe fora outorgado, violando o dever de sigilo profissional. O RHC 164.616 teve como relator o ministro João Otávio de Noronha.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/06102022-Informativo-destaca-cobertura-em-acidentes-decorrentes-de-atos-do-segurado-e-provas-obtidas-em-delacao-premiada.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

Enviar Mensagem
Contato
Bem-vindo ao WhatsApp do escritório Pagotto, Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados!

Por favor, aguarde um momento enquanto redirecionamos sua mensagem para um de nossos advogados especializados.

Se preferir, também pode nos contatar pelo telefone (27) 3235-8268.