O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 31 de outubro (segunda-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28. Com isso, não haverá expediente no dia 31. A determinação consta da Portaria STJ/GP 470, de 27 de setembro de 2022.
O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 31 ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte (3 de novembro), tendo em vista que a segunda-feira, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado e que no dia 1º também não haverá expediente, conforme previsão do artigo 62, IV, da Lei 5.010/1966. O tribunal retoma o expediente normal na quarta-feira (3).
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/06102022-Tribunal-transfere-ponto-facultativo-de-28-para-31-de-outubro–prazos-processuais-voltam-a-correr-em-3-de-novembro.aspx