Informativo traz prestação de serviços de saúde complementar e validade de julgamento virtual

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 762 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado em destaque, a Primeira Turma, por maioria, decidiu que nas demandas em que se alega desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e o contratante subnacional (Estado ou Município). O entendimento foi firmado no AREsp 2.067.898, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Em outro processo destacado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a realização do julgamento na modalidade virtual, ainda que haja expressa e tempestiva oposição de parte no processo, não acarreta a sua nulidade. A tese foi fixada no REsp 1.995.565, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10022023-Informativo-traz-prestacao-de-servicos-de-saude-complementar-e-validade-de-julgamento-virtual.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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