Medidas de segurança são o tema do STJ No Seu Dia

?O podcast STJ No Seu Dia traz uma conversa com Francisco Souza, redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça, sobre a interpretação da corte em relação às medidas de segurança.

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ele detalha a reportagem especial que escreveu sobre o assunto e que foi publicada no portal do tribunal. Nela, Francisco destaca as medidas de segurança previstas nos artigos 96 a 99 do Código Penal e como são aplicadas a pessoas inimputáveis.

"Embora muitas vezes se mencione que o inimputável não é punido, a medida de segurança, adotada com os objetivos de tratamento e de proteção da sociedade, também pode significar restrição de liberdade, tanto que a sua aplicação, em lugar da pena reservada aos imputáveis condenados, resulta de uma decisão judicial que a doutrina chama de absolvição imprópria. O réu é absolvido, por ser inimputável, mas, reconhecido como autor do crime, será internado em hospital psiquiátrico", explica.

Na entrevista, Francisco Souza também fala sobre o local adequado para o cumprimento de medidas de segurança, sobre o cumprimento cumulativo de penas privativas de liberdade e medidas de segurança, além das dificuldades enfrentadas em alguns estabelecimentos para a revisão periódica da medida imposta ao inimputável.

STJ No Seu Dia

O podcast apresenta, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20052022-Medidas-de-seguranca-sao-o-tema-do-STJ-No-Seu-Dia.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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