MomentoArquivo relembra caso que tratou de prescrição em seguro de vida em grupo

?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 36ª edição do MomentoArquivo, com o tema Seguro de vida em grupo – O empregado é o segurado e está sujeito ao prazo prescricional.

Trabalhadores que optam por seguros coletivos na empresa têm direito a requerer o serviço fora do prazo legal? A publicação traz o caso de um funcionário que aderiu a um seguro na empresa em que trabalhava e, na execução das suas funções, desenvolveu problemas de saúde, deixando o posto de trabalho.

Após sua saída, ele resolveu entrar na justiça contra a seguradora, com o objetivo de receber o prêmio do seguro, em razão das moléstias sofridas. A seguradora argumentou que o direito de ação do segurado já havia prescrito e recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu a favor do empregado. Inconformada, a seguradora recorreu da decisão e, em 1991, o caso foi analisado pelo STJ. Para saber mais sobre esse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

Para visualizar a publicação, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site.

Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05042022-MomentoArquivo-relembra-caso-que-tratou-de-prescricao-em-seguro-de-vida-em-grupo-.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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