Presidente do STJ suspende uso de verba pública para realização de shows em São Miguel do Araguaia (GO)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e suspendeu o uso de R$ 908 mil para a realização de duas comemorações em São Miguel do Araguaia (GO): a Expoagro SMA e o Carnaraguaia.?????????

De acordo com o ministro Humberto Martins, as despesas com os eventos poderiam ter consequências irreversíveis para a situação financeira do município.?

Ao restabelecer a decisão de primeira instância sobre o caso, o ministro disse que o interesse social envolvido na controvérsia exige uma posição de cautela.

"O interesse público exige cautela prévia com relação à utilização proba do dinheiro público, priorizando a moralidade e a eficiência administrativas, tudo em prol, ao final, da sociedade, destinatária final de toda a atuação pública", afirmou.

Humberto Martins lembrou que os shows de música programados pela prefeitura para os dois eventos poderiam ser realizados em outra data, após a conclusão do processo que discute o caso, em trâmite na Justiça estadual.

"Significa dizer que a comunidade terá a oportunidade de desfrutar da atividade cultural com segurança – após devida instrução probatória – de que não se está a descuidar da aplicação escorreita do dinheiro público", fundamentou o presidente do STJ.

Gastos excessivos para município pequeno

Em junho, o MPGO acionou a Justiça para impedir o uso de verba pública nos dois eventos. De acordo com o órgão, a prefeitura iria gastar R$ 233 mil com a Expoagro (de 29 de junho a 3 de julho) e outros R$ 675 mil com o Carnaraguaia (de 9 a 29 de julho).

Segundo o MPGO, os gastos são excessivos para um município de apenas 22 mil habitantes e incompatíveis com o orçamento disponível. Além disso, o poder público teria utilizado fundamentação "genérica e abstrata" ao justificar a promoção dos eventos como um fator de benefício econômico para São Miguel do Araguaia.

O órgão ministerial sustentou que o município sofre com falta de vagas em creches e que o valor previsto para ser gasto nos eventos era superior ao destinado para reforma e construção de escolas em 2022. Apontou também diversos outros problemas municipais, cuja despesa em saúde estaria abaixo do mínimo exigido. Em primeira instância, o juízo deferiu tutela provisória para suspender o uso de verba municipal nos eventos.

Após recurso da prefeitura, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) derrubou a liminar, por entender que o MPGO não demonstrou situação de debilidade financeira ou incapacidade de gestão do município. A corte estadual levou em conta, ainda, o fato de que os valores a serem aplicados nos eventos passaram pelo crivo da Câmara Municipal, que aprovou as despesas em 2021.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o MPGO afirmou que, ao contrário do entendimento do tribunal local, a debilidade financeira de São Miguel do Araguaia foi devidamente comprovada em inúmeros exemplos, ficando nítida a falta de razoabilidade na seleção das prioridades orçamentárias.

Perigo na demora inverso

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ destacou que há, no caso, o perigo da demora inverso, ou seja, a possibilidade de consequências irreversíveis para a situação financeira do município caso fossem realizadas as despesas previstas com os eventos.

"O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dados a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento", explicou Humberto Martins, lembrando que uma das atribuições institucionais do MP é buscar a suspensão de decisões judiciais que causem lesão à ordem pública.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06072022-Presidente-do-STJ-suspende-uso-de-verba-publica-para-realizacao-de-shows-em-Sao-Miguel-do-Araguaia–GO-.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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