Conforme consta da Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente do dia 5 ao dia 7 de abril (Sexta-Feira Santa), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966.
Plantão judicial
Para as medidas urgentes, entre quarta-feira (5) e domingo (9), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30032023-Semana-Santa-tribunal-nao-tera-expediente-de-quarta-a-sexta-feira.aspx