STJ e STF avançam na cooperação para reduzir atuação repetitiva

Iniciado em 2021, o processo de cooperação entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir a atuação repetitiva nas duas cortes, mediante a identificação de questões aptas à formação de precedentes qualificados, criou um espaço de interlocução que possibilitou o recebimento de metadados pelo STF no formato estruturado no âmbito do STJ.

Resultado da permanente interlocução entre as equipes técnicas, o STJ passou a compartilhar com o STF dados mais detalhados relativos às peças processuais dos recursos encaminhados em meio eletrônico. Tais dados são extremamente valiosos, pois se referem às peças produzidas durante a tramitação dos processos no STJ, a exemplo da indicação do início e do término das peças eletrônicas referentes aos principais atos do processo, assim como da nomenclatura das peças. A possibilidade de aproveitar a indexação feita pelo STJ dá celeridade e eficiência aos trabalhos das unidades do STF.

Para o compartilhamento da indexação, está sendo refinada a tabela de correspondência das peças adotadas pelas duas cortes. Até abril, a expectativa é que todos os recursos que o STF recebe do STJ tenham uma indexação ainda mais completa. Dados estatísticos apontam que metade dos recursos recebidos anualmente pelo STF provém do STJ, o que justifica a permanente busca de ampliação dos dados compartilhados entre os tribunais.

Como meio de integração com o STF, o STJ utiliza o Modelo Nacional de Interoperabilidade, protocolo de comunicação que deve ser aprimorado para o aproveitamento de mais metadados, o que será de grande importância para o aperfeiçoamento das estratégias de redução da atuação repetitiva entre as duas cortes.

Com informações da Comunicação Social do STF.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30032023-STJ-e-STF-avancam-na-cooperacao-para-reduzir-atuacao-repetitiva.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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