A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 203 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Bem de Família V. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira informa que, para se reconhecer a impenhorabilidade do bem de família, não é exigido que o devedor prove que o imóvel onde reside é o único de sua propriedade.
O segundo entendimento aponta que é possível atribuir o benefício da impenhorabilidade a mais de um imóvel do devedor, desde que pertencentes a cada uma das entidades familiares formadas após a dissolução da união estável ou da separação ou do divórcio.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/17112022-Bem-de-Familia-V-e-o-tema-da-nova-edicao-de-Jurisprudencia-em-Teses.aspx