Grupo Opportunity não é aceito como parte interessada em ação penal da Operação Satiagraha

Por falta de previsão legal, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do grupo financeiro Opportunity para se habilitar como parte interessada em processo derivado da Operação Satiagraha, que apurou esquema de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.

Em decisão monocrática no agravo em recurso especial – também mantida pela Quinta Turma –, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu pedido do empresário Naji Nahas e determinou a restituição de todos os bens descritos no processo, em razão de decisão anterior do STJ que decretou a nulidade de procedimentos de busca e apreensão no âmbito da Satiagraha, em 2015 (HC 149.250).

Após a decisão, o Opportunity apresentou petição requerendo o ingresso nos autos e alegou que o pleito não dizia respeito ao instituto da assistência da acusação, mas à figura do interessado, tendo em vista que o resultado do julgamento poderá surtir efeitos em outro inquérito – esse, sim, contra o grupo financeiro. Para embasar a sua alegação, o grupo citou o artigo 119, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 3º do Código de Processo Penal (CPP).

CPP prevê apenas a intervenção do assistente da acusação na ação penal pública

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o CPP, em seu artigo 268, prevê apenas uma hipótese de intervenção de terceiros nas ações penais públicas: o assistente de acusação. Segundo o ministro, não havendo disposição específica sobre o tema no CPP, não há que se falar em aplicação subsidiária do CPC.

"Frise-se que, se nem mesmo a intervenção do assistente de acusação é permitida na fase inquisitorial, com maior razão não se pode admitir a intervenção da parte que se denomina simples interessada", concluiu o ministro ao negar o pedido do grupo.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/09092022-Grupo-Opportunity-nao-e-aceito-como-parte-interessada-em-acao-penal-da-Operacao-Satiagraha.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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