Rádio Decidendi: desembargadora Taís Schilling (TRF4) fala sobre o Tema 629 dos recursos repetitivos

?A desembargadora Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é a convidada do novo episódio do podcast Rádio Decidendi. O programa traz a debate o Tema 629 dos recursos repetitivos, julgado em 2015 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado firmou a tese de que a ausência de conteúdo probatório eficaz para instruir a petição inicial – como determina o artigo 283 do Código de Processo Civil (CPC) – implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Taís Schilling destaca a importância desse julgamento.

"Esse precedente tem sido fortemente invocado nas decisões de primeiro e segundo graus em ações previdenciárias", diz a magistrada. Segundo ela, quando faltam provas consistentes sobre fatos importantes, que precisam ser demonstrados para a obtenção do benefício pleiteado, "os juízes ficam num dilema sobre o que fazer, porque um julgamento de improcedência que, eventualmente, venha a fazer coisa julgada pode inviabilizar o exercício do direito" – direito que a pessoa tem, embora enfrente dificuldades para prová-lo.

A desembargadora ressaltou a importância do STJ como uniformizador de entendimentos sobre a legislação federal. "O papel do STJ é fundamental enquanto corte de precedentes. Todo o Poder Judiciário reconhece. Tem havido um aperfeiçoamento constante na comunicação com os tribunais de origem, nos instrumentos que dão publicidade dos precedentes para toda a comunidade jurídica. A comissão de precedentes tem sido extremamente ativa na identificação dos casos que demandam afetação, que exigem um tratamento mais rápido", acrescentou.

Rádio Decidendi

podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). Com periodicidade quinzenal, ele traz entrevistas sobre entendimentos da corte definidos na sistemática dos recursos repetitivos.

O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio.

Clique para ouvir no Spotify e no SoundCloud.

Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25032022-Radio-Decidendi-desembargadora-Tais-Schilling–TRF4–fala-sobre-o-Tema-629-dos-recursos-repetitivos-.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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