Tribunal não terá expediente na próxima quarta-feira (7)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que, conforme a Portaria STJ/GP 34, de 1º de fevereiro de 2022, não haverá expediente na próxima quarta-feira (7), em virtude do feriado nacional da Independência do Brasil, declarado pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002.

Com isso, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte – 8 de setembro, quinta-feira –, quando será retomado o expediente normal.

O STJ funcionará, portanto, em regime de plantão no dia 7, durante o qual o peticionamento deve ser realizado das 9h às 13h, exclusivamente de forma eletrônica. Em cumprimento à Instrução Normativa STJ 6/2012, a atuação do STJ no plantão está restrita à prestação de tutelas de urgência, com a possibilidade do exame de matérias como habeas corpus contra prisão, mandado de segurança e suspensão da execução de liminar e de sentença.

No dia 6 de setembro o expediente do STJ será normal, com sessões de julgamento colegiado previstas para a Terceira Turma e a Quinta Turma, às 14h.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/02092022-Tribunal-nao-tera-expediente-na-proxima-quarta-feira–7-.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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