Informativo destaca ação de usucapião de bem público e atipicidade de conduta na vacinação contra Covid-19

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 752 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por maioria, decidiu que a existência de bem público não demarcado em condomínio pro indiviso com particulares não impede ação de usucapião parcial. A tese foi fixada no REsp 1.504.916 e o voto que prevaleceu no colegiado foi o do ministro Raul Araújo. 

No outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que são atípicas as condutas de se submeter à vacinação contra Covid-19 em local diverso do agendado e/ou com aplicação de imunizante diverso do reservado e/ou de submeter-se à vacinação sem a realização de agendamento. O AgRg no RHC 160.947 teve como relator o ministro João Otávio de Noronha.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/17102022-Informativo-destaca-acao-de-usucapiao-de-bem-publico-e-atipicidade-de-conduta-na-vacinacao-contra-Covid-19.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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